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Comissão eleitoral nas eleições da CONADEC, saiba o que lhe compete

 
CONHEÇA QUAL A COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DA CONADEC NESTE ANO DE 2023.

Competência baseada no estatuto eclesiástico da conadec

Art. 79. Compete à Comissão Eleitoral:

I. Organizar, fiscalizar, presidir todo o processo eletivo, apurar, totalizar os votos, e proclamar o resultado da eleição.

II. Verificar a regularidade, o cumprimento dos prazos, dos documentos exigidos para inscrição dos candidatos;

III. Receber lista de convencionais credenciados e aptos a votar, encaminhada pela Secretaria Geral da CONADEC.

VI. Analisar e julgar os pedidos de registro e impugnação de candidaturas de que trata o artigo 59 e 68, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do pedido de registro e impugnação;


Parágrafo Único. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá pedido de reconsideração em 5 (cinco) dias à mesma e desta ao plenário da Assembleia Geral no mesmo prazo da manutenção da decisão, a qual decidirá na primeira sessão.


No ultimo dia  03 de janeiro a comissão eleitoral se reuniu em reunião com os candidatos , o presidente da comissão é o Pr José Francinildo Nogueira Coura .



Fonte Site da Conadec e

Estatuto eclesiástico