NOTA N° 002/2021
COMUNICAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AOS MINISTROS E MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO CEARÁ - Ministério do Templo Central
ASSUNTO: EXCLUSÃO DE MINISTROS POR INFRAÇÕES ESTATUTÁRIAS E PRINCÍPIOS BÍBLICOS
Obedecei a vossos lideres, sendo-lhes submissos, pois eles estão cuidando de vós, como quem há de prestar contas; para que o façam com alegria e não gemendo, pois isso não vos seria útil.(Hebreus 13.17. Almeida, Século 21) São Deveres dos membros da CONADEC:
Pugnar por todos os meios possíveis pela unidade das igrejas, não medindo esforços para mantê-las coesas e unidas (art. 21,
XVI/Estatuto).
Caros ministros,
Servimo-nos da presente para comunicar e esclarecer assuntos que dizem respeito ao nosso convívio espiritual e ministerial no âmbito de nossa Convenção Estadual. Pois bem, em meados de 2017 a presidência da Igreja Assembleia de Deus em Iparana - IEAD foi substituída por decisões da liderança desta Convenção com o intuito de restabelecer a ordem e pacificar os ânimos da administração da igreja, tendo em vista uma crise de instabilidade instalada em sua circunscrição como já é do conhecimento de todos. No entanto, depois de um ano afastado da função, a liderança que lá exercia seu mister resolveu pleitear o retorno tendo em vista considerar ser injustiçada pela forma em que foi tratado pela liderança convencional. Assim, ao expor os fatos ao magistrado da 2º Vara Cível da Comarca de Caucaia, obteve êxito em seu pleito culminando com a determinação judicial de retorno das funções junto a IEAD. Por outro lado, o senhor Gleidailson Azevedo del Lima que por sua vez ocupava o cargo de Presidente da IEAD resolveu não se submeter à ordem judicial se insurgindo na tentativa de manter-se na função que a justiça reconheceu ser ilegal. Assim, instalou-se mais uma vez uma instabilidade no seio da igreja, uma vez que as duas lideranças não convergiram para um acordo que proporcionasse o fim do litigio. Registra-se que a decisão judicial que determinou o retorno da liderança da igreja em Iparana é provisória, encontrando-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará TJCE. Enquanto isso, a igreja tem dois pastores, um mantido pela justiça e outro permanecendo na ilegalidade. Acontece que o pastor que resolveu não acatar a decisão da justiça perdeu o respeito e a submissão com relação à liderança de sua Convenção Estadual-CONADEC passando de maneira indiscriminada exercer seu ministério isoladamente e criar outras instituições para-religiosas com os bens e as dependências da igreja de Iparana. Ademais, reuniu-se em assembleia geral ordinária no seio da igreja patrocinado por advogado também pertencente a esta Convenção-CONADEC para desligar a Igreja do rol de filiadas. Ora, isto é ilegal do ponto de vista estatutário, bem como uma agressão aos princípios biblicos. Pergunta-se? O que é que a igreja tem a haver com as disputas de dois ministros que levam suas causas ao poder judiciário visando satisfazer seus pleitos de justiça? Entende-se que Convenção e Igreja são instituições regidas por normas históricas de coesão e que envolvê-las em embaraço ante-estatutário em nome de uma liderança de poder configura infração ética e disciplinar, conforme os seus estatutos sociais. Por isso, a Diretoria da CONADEC instalou processo disciplinar administrativo contra o senhor Gleidailson Azevedo de Lima, entendendo que havia indícios de desobediência as disposições estatutárias a ele impostas enquanto membro desta instituição. No decorrer dos procedimentos, o processo foi suspenso tendo em vista que um grupo de obreiros da IEAD procurou esta instituição e pediram que suspendesse o processo de desligamento até que todos buscassem um acordo que mantivesse a Igreja e Convenção unidas. No entanto, o ministro Gleidailson resolveu clandestinamente liderar um motim contra as estruturas estatutárias das duas instituições aqui mencionadas, fazendo assembleias e criando outras instituições para-religiosas no intuito de fazer valer direitos em detrimento da unidade das Assembleias de Deus do Estado
do Ceará, fazendo entender esta Diretoria que decidiu vincular-se a outra Convenção estadual, exercer seu
ministério isoladamente, sem o reconhecimento da CONADEC e de uma igreja local vinculada, bem como
criou Convenção de obreiros usando o campo eclesiástico e os bens pertencentes a Igreja sob sua
responsabilidade", o que é proibido pelos estatutos. Dessa forma, não restou outra alternativa a esta Diretoria, se não dá continuidade ao processo disciplinar que havia instaurado contra ele e aqueles que lhe acompanharam na senda transgressora, o que culminou com a sua exclusão em definitivo do rol de membros das Assembleias
no Estado do Ceará e do Brasil, nos termos do art. 32, incisos VII, VIII e XI do seu estatuto social.
Companheiros! Por tudo, fica aqui nosso lamento, tendo em vista as decisões tomadas por esses irmãos que resolveram andar por outro caminho não recomendado por nosso Senhor Jesus Cristo e por nossos pais que nos antecederam na fé desde 1911.
Desse modo, não podemos negar que atualmente a autoridade espiritual e eclesiástica nestes tempos modernos enfrenta sérios desafios. De um lado, há um tipo de liderança totalitária que não aceita ser liderada e pastoreada por ninguém. Por outro, muitos liderados não estão dispostos a obedecer a liderança constituída por Deus. Isso é um reflexo de nossa sociedade pós-moderna, que é rebelde contra qualquer tipo de autoridade. Tudo reflexo do pluralismo religioso que de certa forma sorrateiramente tem destruído a autoridade pastoral. Há vários "mercados da fé", ou seja, se a ovelha for confrontada pelo pastor, ela poderá ir para outra igreja "mais interessante". O vil metal se tornou fator determinante na hora de tomar decisões sérias. É lamentável!
Vigiemos! O Senhor está às portas. Chegará o dia em que o Senhor tratará dos pecados da liderança. O julgamento começará pela casa de Deus. Guardai-vos dos cães, guardai-vos dos maus obreiros (1ª Pedro 4.17; Filipenses 3.2).
Portanto, ADVERTIMOS aos nossos ministros que se aparte de todos àqueles obreiros que saíram de nós (1" João 2.19). Constitui infração estatutária as vedações do art. 32 do estatuto da nossa Convenção Estadual, a saber:
Art. 32. É vedado ao Membro da CONADEC: I. Abrir trabalhos em outra circunscrição eclesiástica de igreja filiada a CONADEC e receber Ministros ou membros de outra Assembleia de Deus no Brasil atingidos por medida disciplinar, nos termos que determina o
Regimento Interno ou Norma Convencional;
II. Financiar ou apoiar, em qualquer hipótese, trabalhos dissidentes por acaso existentes ou que venham a existir
em qualquer circunscrição eclesiástica da mesma fé e ordem; III. Acolher à Igreja membros ou Ministros de outra Assembleia de Deus atingidos por medida disciplinar;
IV. Descumprir os princípios doutrinários e consuetudinários eleitos pela CONADEC e o credo doutrinário conforme inciso VII, artigo 2°. do presente estatuto.
V. Exercer com descaso e desídia o ministério para o qual foi vocacionado;
VI. Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta, movimento ecumênico ou movimentos que firam os
princípios bíblicos vivenciados pela Assembleia de Deus no Brasil;
VII. Vincular-se a outra Convenção estadual ou nacional;
VIII. Exercer seu ministério isoladamente, sem o reconhecimento da CONADEC e de uma igreja local vinculada à CONADEC;
X. Fazer ou intermediar permutas de igrejas sem o prévio conhecimento e autorização
CONADEC.
da Diretoria da
XI. Criar Convenções de obreiros e transacionar em parte ou no todo, o campo eclesiástico ou bens pertencentes a Igreja sob sua responsabilidade.
Fortaleza-Ce, 29 de junho de 2021, da Era Cristã.
Pr. Joio Gongalves Mendes PRESIDENTE
Pr. Jose Costa de Melo VICE-PRESIDENTE
Pr. Eliackim Rodrigues de Souza 2° VICE-PRESIDENTE
Pr. Mário César Rodrigues 3° VICE PRESIDENTE
Pr. José Alexsandro S. Araújo 1° SECRETARIO Pr. Marivda Silva Ribeiro 2 SECRETARIO
Pr. Auto Batista Guimaries 3° SECRETARIO
Pr. Silas de Souza Cabral
Pr. Sidaley Gomes Fernandes 2° TESOUREIRO