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Documento publicado no Diário Oficial do Estado estabelece regras a serem adotadas a partir de hoje para as atividades econômicas exercidas em Fortaleza
O Decreto Nº 33.918, anunciado ontem (2) pelo Governo do Estado, não se aplica às atividades religiosas, conforme ratificou o secretário executivo de Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará, Flávio Ataliba, e de acordo com tabela explicativa publicada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O documento do Ministério Público afirma que "as restrições do decreto se referem às atividades econômicas, comércio e serviços, não incluindo igrejas, por exemplo". Celebrações religiosas poderão, portanto, ocorrer fora da faixa de horário estabelecida pelo decreto para as atividades econômicas consideradas não essenciais.
texto também exemplifica como atividades econômicas não essenciais as lojas, academias e salões de beleza.
Igrejas de Fortaleza poderão abrir após as 20h; novo decreto não afeta templos religiosos
Escrito por Ingrid Coelho, ingrid.coelho@svm.com.br 11:54 / 03 de Fevereiro de 2021. Atualizado às 14:59 / 03 de Fevereiro de 2021
Documento publicado no Diário Oficial do Estado estabelece regras a serem adotadas a partir de hoje para as atividades econômicas exercidas em Fortaleza
Legenda: Documento do Ministério Público afirma que "as restrições do decreto se referem às atividades econômicas, comércio e serviços, não incluindo igrejas, por exemplo"
Foto: Natinho Rodrigues
O Decreto Nº 33.918, anunciado ontem (2) pelo Governo do Estado, não se aplica às atividades religiosas, conforme ratificou o secretário executivo de Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará, Flávio Ataliba, e de acordo com tabela explicativa publicada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O documento do Ministério Público afirma que "as restrições do decreto se referem às atividades econômicas, comércio e serviços, não incluindo igrejas, por exemplo". Celebrações religiosas poderão, portanto, ocorrer fora da faixa de horário estabelecida pelo decreto para as atividades econômicas consideradas não essenciais.
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O texto também exemplifica como atividades econômicas não essenciais as lojas, academias e salões de beleza.
Capacidade
A reabertura gradual das igrejas foi iniciada em setembro do ano passado, obedecendo regras como a disponibilização de álcool em gel e o distanciamento físico entre os fiéis. As igrejas vêm realizando celebrações com 50% da capacidade.
Esses locais já tinham, entretanto, autorização para funcionar desde o dia 22 de junho, início da Fase 2 do plano de retomada das atividades econômicas.
Alimentação fora do lar
Restaurantes podem funcionar até as 20h na semana. Aos sábados e domingos, o horário de funcionamento é até as 15h. "Os estabelecimentos podem continuar funcionando por serviço de entrega, nos horários restritos", frisa o texto da tabela explicativa do MPCE.
Confira o que pode abrir após as 20h e antes das 6h:
1 - Serviços públicos essenciais;
2 - Farmácias;
3 - Supermercados/congêneres;
4 - Postos de combustíveis;
5 - Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
6 - Laboratórios de análises clínicas;
7 - Segurança privada;
8 - Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
9 - Funerárias.