Ticker

16/recent/ticker-posts

Bancada Evangélica critica STF após decisão sobre homofobia: “Desprezo à Constituição”

Bancada Evangélica critica STF após decisão sobre homofobia: “Desprezo à Constituição”



Parlamentares afirmam que decisão da Corte desrespeita o Congresso.

Confira  Toda a matéria que foi publicada no site Gospel Prime :

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de assumir as competências do Congresso Nacional, tornando crime de racismo à homofobia e a transfobia, causou reação da Frente Parlamentar Evangélica. Em nota divulgada nesta sexta-feira (14) os parlamentares classificaram como “desprezo à Constituição” a decisão da Corte.

Em nota, os parlamentares dizem que o Supremo “legislou em matéria penal, atividade de competência exclusiva do Poder Legislativo da União”. Apesar de reiterados pedidos para que a decisão fosse adiada e houvesse respeito à divisão de poderes, os ministros do STF prosseguiram com o julgamento e consideraram o Congresso “omisso” em relação ao tema.


Como já alertou o Gospel Prime em outras ocasiões, a FPE também considerou que “direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF”.

O grupo de parlamentares considera ainda que a comunidade LGBT tem sua efetiva proteção legal, assim como todos os demais cidadãos, já que todos são iguais perante a lei.

“A decisão do STF desrespeita o Congresso Nacional e o povo brasileiro, gerando grave instabilidade pela clara usurpação de competência legislativa”, diz a nota.

“NOTA DE REPÚDIO


A Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional (FPE), repudia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. que, com desprezo à Constituição da República e às deliberações do Congresso Nacional, legislou em matéria penal, atividade de competência exclusiva do Poder Legislativo da União.

Em uma Democracia Constitucional, deve-se atentar para o princípio da separação dos poderes, o qual não autorizada que um dos poderes, de forma típica, exerça a função de julgar e legislar. Não existem, em um Estado Democrático de Direito, instâncias hegemônicas de poder.

Ademais, a referida decisão gera uma insegurança em nossa sociedade, pois fulmina de forma mortal o princípio da reserva legal, o qual dispõe que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas.


Não estamos numa ditadura e a ela resistiremos, uma vez que direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF.

A decisão do STF não define, com precisão, o que seja homofobia, dando margem a toda espécie de manipulação por parte daqueles que não toleram a exposição firme e clara de uma visão de família e de sexualidade que, embora tradicional e majoritária, não seja a deles. O STF, com tal indefinição conceitual, proferiu uma sentença-lei que abre todas as portas para que se casse, no Brasil grande e plural que amamos, a voz da consciência, da fé e da palavra livre. A sentença-lei emanada do Supremo estarrece também pelo conteúdo de certos votos, proferidos por ministros, que sugerem que as ideias contrárias à ideologia LGBTI não possam ser proferidas em praça pública, onde todos somos iguais no exercício da nossa cidadania. A palavra de um cidadão livre, quando expressa as suas ideias na vida pública, não encontra limites de conteúdo, e tampouco de espaço. A cidadania se vive nos lares, nos templos, mas também nas praças públicas, e menos do que isso é censura. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.

A Frente Parlamentar Evangélica entende que a comunidade LGBTI tem sua efetiva proteção nos diplomas legais nacionais, pois todos são iguais perante a lei e titulares da mesma dignidade humana, não sendo admissível o menosprezo à parcela heteroafetiva da sociedade. Ninguém pode ser privilegiado pela restrição das liberdades fundamentais alheias. A decisão do STF desrespeita o Congresso Nacional e o povo brasileiro, gerando grave instabilidade pela clara usurpação de competência legislativa.

FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA NO CONGRESSO NACIONAL.”